O que são Dados Abertos

Segundo a Fundação do Conhecimento Aberto (Open Knowledge Foundation – OKF), “dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença”.

Os dados abertos são pautados por três leis e oito princípios.

As três leis

Elaborado por David Eaves, Acesse o texto completo

  1. Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe;
  2. Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; e
  3. Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; e

Os oito princípios

Elaborado por OpenGovData.org, Acesse o texto completo

  1. Completos. Todos os dados públicos são disponibilizados. Dados são informações eletronicamente gravadas, incluindo, mas não se limitando a, documentos, bancos de dados, transcrições e gravações audiovisuais. Dados públicos são dados que não estão sujeitos a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso, reguladas por estatutos.
  2. Primários. Os dados são publicados na forma coletada na fonte, com a mais fina granularidade possível, e não de forma agregada ou transformada.
  3. Atuais. Os dados são disponibilizados o quão rapidamente seja necessário para preservar o seu valor.
  4. Acessíveis. Os dados são disponibilizados para o público mais amplo possível e para os propósitos mais variados possíveis.
  5. Processáveis por máquina. Os dados são razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado.
  6. Acesso não discriminatório. Os dados estão disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação ou registro.
  7. Formatos não proprietários. Os dados estão disponíveis em um formato sobre o qual nenhum ente tenha controle exclusivo.
  8. Livres de licenças. Os dados não estão sujeitos a regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma regulada por estatutos.

Os cinco motivos para abertura dos dados

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O Tribunal de Contas da União apresenta 5 razões para que as organizações públicas invistam em iniciativas de abertura de dados governamentais:

  1. Transparência na gestão pública;
  2. Contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão;
  3. Aprimoramento na qualidade dos dados governamentais;
  4. Viabilização de novos negócios;
  5. Obrigatoriedade por lei.