Empresas Constituídas por Natureza

A abertura de uma empresa inicia-se pela definição do tipo jurídico e, na sequência, o registro nos órgãos competentes. No Distrito Federal os órgãos estão integrados pela JUCIS-DF, de modo que ao arquivar o ato constitutivo na Junta Comercial, a empresa também será constituída perante a Receita Federal e o Governo do Distrito Federal. São tipos jurídicos de empresa: Empresário Individual – EI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Sociedade Anônima – SA, Sociedade Limitada – LTDA, Cooperativa, dentre outros. Os dados estatísticos disponibilizados permitem a análise quantitativa de empresas abertas no Distrito Federal conforme a natureza jurídica.

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Autor Secretaria Geral
Maintainer Secretaria Geral
Zuletzt geändert 11. August. 2025, 11:54 (America/Sao_Paulo)
Erstellt 5. Juli. 2021, 10:14 (America/Sao_Paulo)
Periodicidade Atualização Mensal