Transferências Especiais - Emendas Individuais

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A modalidade de transferência especial foi concebida por meio da edição da Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 (EC nº 105, de 2019), a qual criou uma nova modalidade de transferência, exclusivamente para o repasse de recursos das emendas parlamentares individuais a Estados, Distrito Federal ou Municípios. As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA) poderão alocar recursos a órgãos ou Poderes ou órgãos da administração pública direta ou indireta do Distrito Federal, consórcio público, organização da sociedade civil ou serviço social autônomo. Dados a partir de 2020. Informações atualizadas em 11/02/2026.

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