Empresas Constituídas por Natureza

A abertura de uma empresa inicia-se pela definição do tipo jurídico e, na sequência, o registro nos órgãos competentes. No Distrito Federal os órgãos estão integrados pela JUCIS-DF, de modo que ao arquivar o ato constitutivo na Junta Comercial, a empresa também será constituída perante a Receita Federal e o Governo do Distrito Federal. São tipos jurídicos de empresa: Empresário Individual – EI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Sociedade Anônima – SA, Sociedade Limitada – LTDA, Cooperativa, dentre outros. Os dados estatísticos disponibilizados permitem a análise quantitativa de empresas abertas no Distrito Federal conforme a natureza jurídica.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Autor Secretaria Geral
Mantenedor Secretaria Geral
Última Atualização 5 de Maio de 2025, 11:34 (America/Sao_Paulo)
Criado 5 de Julho de 2021, 10:14 (America/Sao_Paulo)
Periodicidade Atualização Mensal