[Inativa] SECID - Food Trucks

Mobiliário Urbano normatizado pela LEI Nº 5.627, de 15 de março de 2016, Decreto N° 37.814, de 21 de dezembro de 2016 e Portaria 8, de 26 de dezembro de 2016, o qual versa sobre a comercialização de alimentos diretamente ao consumidor, de modo itinerante, em veículo automotor ou rebocável adaptado, denominado food truck, no Distrito Federal. Base inativada em 31/01/2024, após período sem atualização pelo órgão responsável. GEDAB/CGDF

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Quelle Relatório de ações
Autor Secretaria-Adjunta de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades
Zuletzt geändert 31. Januar. 2024, 18:59 (America/Sao_Paulo)
Erstellt 24. Juli. 2018, 09:26 (America/Sao_Paulo)
Status Atualização Finalizado