[Inativa] SECID - Food Trucks

Mobiliário Urbano normatizado pela LEI Nº 5.627, de 15 de março de 2016, Decreto N° 37.814, de 21 de dezembro de 2016 e Portaria 8, de 26 de dezembro de 2016, o qual versa sobre a comercialização de alimentos diretamente ao consumidor, de modo itinerante, em veículo automotor ou rebocável adaptado, denominado food truck, no Distrito Federal. Base inativada em 31/01/2024, após período sem atualização pelo órgão responsável. GEDAB/CGDF

Données et ressources

Info additionnelle

Champ Valeur
Source Relatório de ações
Producteur Secretaria-Adjunta de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades
Dernière modification 2024 Janvier 31 18:59 (America/Sao_Paulo)
Créé le 2018 Juillet 24 09:26 (America/Sao_Paulo)
Status Atualização Finalizado