Transferências Especiais - Emendas Parlamentares Individuais

A modalidade de transferência especial foi concebida por meio da edição da Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 (EC nº 105, de 2019), a qual criou uma nova modalidade de transferência, exclusivamente para o repasse de recursos das emendas parlamentares individuais a Estados, Distrito Federal ou Municípios. As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA) poderão alocar recursos a órgãos ou Poderes ou órgãos da administração pública direta ou indireta do Distrito Federal, consórcio público, organização da sociedade civil ou serviço social autônomo. Dados a partir de 2020.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte SEEC
Última Atualização 18 de Junho de 2025, 18:14 (America/Sao_Paulo)
Criado 19 de Agosto de 2024, 14:31 (America/Sao_Paulo)
Periodicidade Atualização Semestral